Bom dia meus caros…
“A 8ª Turma do TRT da 4ª região determinou o pagamento de indenização substitutiva à estabilidade da gestante a um trabalhadora que foi dispensada enquanto estava grávida. A mulher desconhecia a gravidez no momento da demissão. Para o colegiado, o que dá estabilidade é a própria gravidez, independente da data da confirmação do estado gravídico.” Migalhas
Para recordar, toda gestante tem direito a estabilidade a partir da confirmação da gravidez, inclusive no contrato de experiência ou cumprindo aviso prévio. Determina ainda que o período de licença-maternidade da empregada gestante é de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
Este entendimento está consubstanciado no artigo 10, II, “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/88, o qual confere à empregada gestante a estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.