As férias concedidas anualmente a trabalhadores com mais de um ano de contrato de trabalho, é um período para descanso, tem a intenção de possibilitar que o colaborador renove suas energias e não chegue a estava pelo excesso de trabalho.
O direito as férias é alcançado após doze meses de contrato de trabalho ininterrupto, período aquisitivo e deverá ser usufruída nos doze meses seguintes, período concessivo.
Na Consolidação das Leis de Trabalho, (CLT), as férias devem começar em dias úteis. Além disso, o aviso deverá ser dado com antecedência mínima de 30 dias ao empregado e também esse período deve estar registrado na Carteira de Trabalho e no livro ou ficha de registro dos empregados, documento presente na empresa e que deve conter informações profissionais de cada trabalhador.
Com a nova legislação é possível o parcelamento das férias em três períodos, desde que um período não seja inferior a 14 dias e os outros dois não inferiores a 5 dias. Para o parcelamento das férias é necessário que haja prévio acordo entre empregado e empregador.
Observada essas regras, está na hora do descanso: Boas Férias!