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ADVOCACIA EXTRAJUDICIAL

 

 

Já dizia o ditado popular: “Melhor um mal acordo que uma boa briga!”

Mas quem disse que o acordo precisa ser ruim?

Atualmente tem crescido consideravelmente nos meios jurídicos a ideia da desjudicialização, que nada mais é que a propriedade de facultar às partes comporem seus conflitos fora da esfera judicial, desde que sejam juridicamente capazes e que tenham por objeto direitos disponíveis, na busca de soluções sem a tramitação habitual dos tribunais, considerada morosa.

A ideia da desjudicialização surgiu a partir dos anos 2000, com a publicação de duas leis: a Lei 10.931 em 2004, que introduziu o processo extrajudicial de retificação registral imobiliária, e a Lei 11.101 de 2005, que atualizou o processo falimentar. A partir daí não parou mais, outras normas foram implementando a ideia de resolução fora da esfera judicial e um grande marco nesse sentido foi a Lei nº 11.441, de 04/01/2007, que alterou a Lei 5.869/1973 – Código de Processo Civil – possibilitando a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa.

Em outro escopo do assunto temos a crescente demanda dos planejamentos hereditários, que também é uma das faces da advocacia extrajudicial, pois com o auxílio de um bom profissional do direito, hoje é possível que o individuo deixe todos os seus bens já destinados, seja através de testamentos ou mesmo doações em vida, respeitado o usufruto do mesmo.

Outra linha do mesmo assunto, advocacia extrajudicial, são o grande número de aposentadorias que hoje são conseguidas administrativamente. Apesar da não obrigatoriedade de ser acompanhado por um advogado ou advogada, diferente dos outros casos acima citados, o indivíduo ainda pode contar com a orientação ou mesmo acompanhamento do seu advogado ou advogada na hora de solicitar sua aposentadoria ou benefício de forma administrativa, sendo que, com os atendimentos via site do INSS tem, de maneira geral, rapidez e agilidade nos pedidos.

Busque sempre um bom profissional do direito para solucionar questões contratuais, acordos extrajudiciais e resolução de ordem patrimonial. É muito mais rápido e o custo muito menor.

 

 

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